quinta-feira, 6 de maio de 2010

Estamos Trabalhando, Reduza a Velocidade

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REGULAMENTO PARA USO DA CICLOVIA RIO PINHEIROS (abaixo)

Estamos Trabalhando, Reduza a Velocidade

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REGULAMENTO PARA USO DA CICLOVIA RIO PINHEIROS

1. OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para o funcionamento da Ciclovia Rio Pinheiros.

2. ABRANGÊNCIA E FINALIDADE
Regulamentar o funcionamento da Ciclovia, localizada entre a Linha 9 – Esmeralda da CPTM e o rio Pinheiros, contendo dois acessos, um na Avenida Miguel Yunes (local entre as estações Jurubatuba e Autódromo) e outro pela passarela de serviço da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE (Vila Olímpia), destinada ao exclusivo uso e trânsito de bicicletas, com capacidade estimada de: 2000 usuários/hora;
O acesso à ciclovia é público e gratuito, sendo proibida a cobrança de qualquer tipo de pedágio; A ciclovia possui duas portarias, as quais são os únicos pontos de entrada ou saída;
A ciclovia é provida de via pavimentada, com mão dupla e com sinalização vertical e horizontal, tanto para ciclismo como para veículos automotores.

3. DIRETRIZES
3.1 Horário de funcionamento das 06h00 às 18h00, diariamente, inclusive feriados;
3.2 Menores de 12 anos com bicicleta devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis;
3.3 É permitida a entrada de bicicleta convencional, de propulsão humana, dotada de duas rodas, não sendo permitida a entrada de
Regulamento para Uso da Ciclovia Rio Pinheiros 1/9
motocicletas, motonetas, ciclomotor ou equivalentes com propulsão
à combustão ou elétrica;
3.4 A CPTM não se responsabiliza por danos causados aos ciclistas e
suas bicicletas;
3.5 Danos causados a si próprio ou aos demais serão de
responsabilidade do ciclista;
3.6 O ciclista que adentrar na ciclovia deverá preferencialmente usar
capacete e, a título de recomendação, equipamentos de segurança
específicos para esse esporte;
3.7 Caso necessário, o ciclista poderá fazer breves paradas na ciclovia,
preferencialmente nas áreas demarcadas na ciclovia para esta finalidade, desde que não ultrapasse a área autorizada e delimitada, não cause qualquer obstrução ao trânsito de bicicletas na ciclovia e que fique fora da pista e/ou à margem da ciclovia em uma área segura.

É PROIBIDO na Ciclovia:
O estacionamento e o tráfego de veículos automotores não
autorizados pela CPTM, bem como qualquer obstrução ao trânsito de bicicletas, exceto veículos de serviço das empresas EMAE, CTEEP e da própria CPTM ou demais outros autorizados por estas empresas, bem como por viaturas do Poder Público que possuem livre acesso;

A utilização da pista, por veículos tracionados por animais;

A prática de outras atividades esportivas que não seja
exclusivamente para a finalidade da ciclovia – ciclismo;

O uso de patins, skates, patinetes e afins;

A circulação de pedestres, exceto pais ou responsáveis que
estejam acompanhando ciclistas menores de 12 anos.
(pedestre responsável deverá manter-se à margem da ciclovia, sempre à direita do ciclista menor tendo como referência o sentido de circulação);

O trânsito de bicicleta em locais não autorizados, exceto nas áreas destinadas à ciclovia, sendo a velocidade máxima permitida de 20 km/h;

A entrada ou saída da ciclovia que não seja por meio das duas portarias disponíveis na ciclovia;

Conduta de ciclistas que coloquem em risco a segurança de outros usuários, tais como: excesso de velocidade, condução perigosa e agressiva, circular na contramão, fazer malabarismo ou equilibrar- se apenas em uma roda, conduzir passageiro fora de garupa ou assento especial a ele destinado, transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança, conduzir a bicicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para a indicação de manobras e transportar carga incompatível com suas especificações;

Ultrapassar as delimitações da área da ciclovia, pular gradis ou quaisquer outros limites / proibições de acesso sinalizado na ciclovia, bem como acessar as vias férreas e estações da CPTM e demais locais não autorizados;

Comercializar ou distribuir mercadorias ou impressos, inclusive nos acessos e entorno da ciclovia; Aliciar usuários para oferecer serviços;

Transportar volumes com dimensões incompatíveis à prática do ciclismo ou que cause risco ou transtorno aos demais usuários. A idéia de volume permitido é comparável e equivalente ao uso de mochila apropriada à prática do ciclismo;

O uso de fogueiras e churrasqueiras portáteis;

A prática de colher ou danificar flores, frutos, mudas e plantas;

Danificar ou subir nas árvores;

A entrada e circulação de animais, mesmo que o animal esteja sendo conduzido por um ciclista;

A presença de pessoas embriagadas por consumo excessivo de álcool ou alteradas por consumo de outras substâncias tóxicas;

A entrada e transporte de materiais inflamáveis, explosivos, radioativos, corrosivos, tóxicos, que exalem mau odor ou bio- contagiosos e outros que possam afetar o ser humano e o meio ambiente;

Pedir esmolas ou vender quaisquer tipos de produtos;

Pessoas cujas atitudes agridam a moral e aos bons costumes;

Empinar pipas e o uso de linhas cortantes em quaisquer locais;

Atirar bumerangues, por motivos de segurança;

Nadar nas áreas de cursos d’água;

Lançar galhos, lixo, detritos, ou quaisquer objetos no chão, na pista da ciclovia, nos cursos d’água e demais dependências;

Vandalizar, danificar, sujar, escrever, pichar e desenhar nas paredes, muros, passarelas e equipamentos, bem como subtrair ou danificar bens patrimoniais públicos;

Caçar, molestar ou alimentar os animais existentes no logradouro;

Montar barracas de acampamento, piqueniques, quiosques e similares;

Usar instrumentos musicais ou de percussão, alto-falantes ou outros aparelhos, para amplificação de som, excetuados aqueles de rádios e gravadores portáteis de uso pessoal, desde que a utilização seja totalmente inaudível pelos demais usuários;

Apresentar espetáculos e shows de qualquer natureza;

Filmar ou fotografar para fins publicitários ou comerciais, excetuados para os casos previstos em lei e devidamente autorizados pela CPTM e para acervo próprio e particular;

Realizar eventos com finalidades de pregação políticas ou religiosas, apregoar ou cantar;

Realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos, que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular;

Colocar quaisquer tipos de anúncio ou propaganda;

4. COMPARTILHAMENTO DA CICLOVIA COM VEÍCULOS AUTOMOTORES AUTORIZADOS
4.1 A ciclovia poderá ser compartilhada por veículos automotores de serviço próprios da EMAE, CPTM e CTEEP ou demais outros autorizados por estas empresas, bem como por viaturas do Poder Público que possuem livre acesso;
4.2 Os veículos de serviço deverão trafegar com os faróis de iluminação acesos e em velocidade não superior a 30 km/h e deverão procurar alertar com antecedência e cautelosamente o ciclista desavisado quanto à sua proximidade para ultrapassagem;
4.3 A mão da pista de rolamento da ciclovia lado rio Pinheiros será destinada ao tráfego de veículos automotores em ambos os sentidos, sendo expressamente proibido o veículo utilizar a outra mão da pista de rolamento lado ferrovia, a qual é exclusiva para o trafego de bicicletas;
Regulamento para Uso da Ciclovia Rio Pinheiros 5/9
4.4 Com a proximidade de veículos automotores, os ciclistas que se encontram na pista de rolamento da ciclovia lado do rio Pinheiros deverão permitir a sua passagem mantendo-se à margem direita da pista para que o veículo de serviço realize a ultrapassagem.

5. FECHAMENTO DA CICLOVIA EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS
5.1 A CPTM poderá sem prévio aviso e a qualquer tempo e horário, proceder ao fechamento da ciclovia em virtude de situações emergenciais;
5.2 Nesta situação prescrita, o ciclista deverá evacuar a pista o mais breve possível acatando, respeitando e seguindo as determinações e orientações dos empregados, monitores, seguranças, guardas e vigias em serviço, autorizados ou da própria CPTM.

6. INFRAESTRURA DISPONÍVEL NAS PORTARIAS DE ACESSO A CICLOVIA
6.1 Na portaria de acesso/saída da ciclovia pela Avenida Miguel Yunes, próximo ao aterro sanitário entre as estações Jurubatuba e Autódromo, há disponível um estacionamento de veículos com capacidade máxima para 43 carros, sendo que 3 vagas são de uso exclusivo para idosos e 2 vagas de uso exclusivo para portadores de necessidades especiais. Para a utilização do estacionamento deverá ser respeitada a ordem de chegada e a destinação prévia de vagas destinadas aos idosos e portadores de necessidades especiais, previstas em Lei;
6.2 Nas portarias de acesso/saída da ciclovia existem pontos de apoio aos ciclistas, existindo também um bicicletário gratuito, próximo à portaria da ciclovia ao lado da estação Vila Olímpia da CPTM, cujo uso está condicionado à regulamentação específica da CPTM.

7. DEVERES DOS USUÁRIOS DA CICLOVIA
Os visitantes, quando no interior da área abrangida onde está contida e incluída a ciclovia, deverão: Respeitar as determinações dos empregados, monitores, seguranças, guardas e vigias em serviço, autorizados, ou da CPTM; Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas e sinalizações verticais e horizontais instalados ao longo do percurso da ciclovia;
Cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento; Comunicar imediatamente a CPTM qualquer irregularidade observada;
Preservar a flora e a fauna existente na ciclovia; Preservar a limpeza e conservação da ciclovia, depositando lixo e detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.

8. PENALIDADES FRENTE À INOBSERVÂNCIA PREVISTA NO REGULAMENTO PARA USO DA CICLOVIA
A inobservância das condições estabelecidas neste regulamento para o uso da ciclovia, sujeita o infrator, ciclista ou não, às seguintes penalidades: Advertência verbal;
Retirar o ciclista da ciclovia, no caso de descumprimento de qualquer item do regulamento. Em caso de resistência, o ciclista será retirado da ciclovia e encaminhado a um posto policial.

9. ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Para obter informações sobre a Ciclovia Rio Pinheiros, o telefone a ser utilizado será 0800-055-0121, de segunda a sexta-feira, das 5 às 22 horas. Aos sábados, das 6 às 18 horas, exceto feriados. A comunicação com a CPTM poderá ser feita:
• Pessoalmente, com os empregados das estações da Linha 9 - Esmeralda ou nos Postos de Atendimento ao Usuário;
• Pelos Correios, no endereço: Rua Boa Vista, no 185 - São Paulo, CEP 01014-001;
• Por correio eletrônico: usuario@cptm.sp.gov.br; • Através do site: www.cptm.sp.gov.br no ícone “Fale Conosco”.

10. OBJETOS E DOCUMENTOS PERDIDOS
Os objetos e documentos encontrados na Ciclovia Rio Pinheiros são encaminhados à Central de Achados e Perdidos da CPTM, na estação Barra Funda, onde poderão ser retirados durante o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de encaminhamento.
A Central funciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, exceto nos feriados. Consultas sobre objetos e documentos perdidos podem ser feitas na Central de Atendimento ao Usuário, pelo telefone 0800-055-0121 ou pelo site www.cptm.sp.gov.br.

11. OUVIDORIA CPTM
Atendimento telefônico: 3293-4529 ou se preferir pessoalmente na Rua Boa Vista, 185 - 7o andar, bloco A - Centro de São Paulo - CEP: 01014-001. Também no e-mail: ouvidoria@cptm.sp.gov.br.

12. DISQUE DENÚNCIA – SMS
O usuário que presenciar qualquer tipo de irregularidade ou delito na ciclovia pode denunciar o fato diretamente à Central de Monitoramento da Segurança, por meio de mensagem enviada por telefone celular (SMS). O serviço, que garante o anonimato do denunciante, proporciona maior agilidade na denúncia e atende 24 horas por dia pelo telefone 7150-4949.

Fonte : CPTM

3 comentários:

  1. Mas.......... é necessário uma bicicleta para adentrar ao local citado ! rsrsrsrsrsrsr

    bjssssssssssss

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  2. a nao ser que vc esteja acompanhando um menor de 12 anos, unica situação que pode entrar sem bike !

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  3. Hahahaha nao pode montar barraca e acampar, acho que os traiatletas vao proibir os corredores de aventura de frequentar o local, eles falam que a gente so faz isso!!! rsrsrsrs

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